Nos 2 artigos anteriores eu te ensinei como fazer a sua declaração do imposto de renda da Previdência Privada quando você realizava os investimentos, agora eu vou te ensinar a fazer quando você resgata ou quando você recebe os benefícios da sua Previdência Privada.
Então continuando a nossa série agora eu vou te ensinar passo a passo e com todas as imagens o 3º tipo da declaração da sua Previdência Privada no imposto de renda.
Opa, cheguei agora, pode me explicar por que o 3º tipo de declaração da Previdência Privada?
Claro que posso! É por que temos 4 formas de declarar a Previdência Privada no imposto de renda, são elas:
1. Investimento em PGBL;
2. Investimento em VGBL;
3. Resgate com imposto de renda no REGIME REGRESSIVO;
4. Resgate com imposto de renda no REGIME PROGRESSIVO.
Então agora você vai aprender a declarar o seu resgate ou o benefício que você recebeu da Previdência Privada caso o REGIME DO IMPOSTO DE RENDA SEJA DO TIPO REGRESSIVO!
Observação: também temos um vídeo mostrando na prática como fazer essa declaração, se preferir, assista ao vídeo abaixo e já inscreva em nosso canal:
Caso seu interesse seja em um dos outros tipos de declaração, todos os artigos estão em sequência, então consulte os artigos anteriores ou o próximo artigo.
Olha que interessante, caso você já tenha lido os artigos anteriores, você aprendeu que a forma de informar a Previdência Privada na declaração do imposto de renda é determinada exclusivamente pelo tipo dela, se VGBL ou PGBL, ou seja, quando você informa os aportes da Previdência Privada na declaração anual de ajuste do imposto de renda é totalmente irrelevante o regime do imposto de renda escolhido para a sua previdência, se progressivo ou regressivo.
Mas agora é justamente ao contrário, o jeito de informar o resgate ou o recebimento de benefício da Previdência Privada na declaração do imposto de renda é determinado somente pelo regime do imposto de renda escolhido para a sua Previdência, se progressivo ou regressivo, ou seja, quando você informa o resgate ou o recebimento de benefício da Previdência Privada na declaração anual de ajuste do imposto de renda é totalmente irrelevante o tipo da sua Previdência, se VGBL ou PGBL.
Vou te dar um conselho de amigão, tá bom? Preste bastante atenção!
Se você não estiver fazendo a sua declaração do imposto de renda neste momento, sugiro que você salve esse link em seus favoritos para consultar cada passo quando for de fato preencher a sua declaração do imposto de renda, pois caso você declare o seu resgate ou o recebimento de benefício da Previdência Privada com regime do imposto de renda REGRESSIVO como se fosse PROGRESSIVO você fatalmente cairá na malha fina da Receita Federal e terá que se justificar.
Uma observação, a tributação pelo imposto de renda da Previdência Privada com regime REGRESSIVO é exclusiva e definitiva, pois os valores são tributados exclusivamente pela fonte pagadora e o valor retido de imposto de renda não é compensável na declaração de ajuste anual do imposto de renda, ou seja, o valor do imposto de renda retido é definitivo.
Então partiu?
Passo 01) PEGAR O INFORME DE RENDIMENTOS DA SUA PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Mas onde eu consigo esse informe de rendimentos?
Com a seguradora da sua Previdência Privada ou com a instituição financeira que você contratou a Previdência Privada: banco, corretora, distribuidora?
Passo 02) ABRIR O PROGRAMA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA.
Como estou usando o programa de declaração para computador, vai abrir uma tela conforme imagem abaixo:
Passo 03) CLICAR EM RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA NO MENU A ESQUERDA.
Passo 04) NA GUIA DE RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA CLICAR EM NOVO.
Passo 05) NA MESMA GUIA DE RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA ESCOLHER O TIPO DE RENDIMENTO 12 ? OUTROS.
Passo 06) NA MESMA GUIA DE RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA INDICAR SE O RENDIMENTO ESTÁ EM SEU CPF (TITULAR) OU NO CPF DE UM DEPENDENTE.
Passo 07) NA MESMA GUIA DE RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA INSERIR O CNPJ E O NOME DA FONTE PAGODORA DO SEU RESGATE OU DO SEU BENEFÍCIO CONFORME CONSTA NO INFORME DE RENDIMENTOS.
Muita atenção aqui!
Não é o CNPJ e o nome do fundo previdenciário, mas sim o CNPJ e o nome da instituição financeira que fez o seu pagamento, ou seja, a instituição que reteve e recolheu o imposto de renda devido para os cofres públicos.
Não erre essa informação! Minha sugestão é que você coloque o mesmo CNPJ e nome da fonte pagadora que consta no seu informe de rendimentos.
Passo 08) NA MESMA GUIA DE RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA INSERIR A DESCRIÇÃO.
Nesse campo a orientação é que você informe: CNPJ do fundo, nome do fundo e se o rendimento decorre de uma Previdência Privada do tipo VGBL ou PGBL.
Passo 09) NA MESMA GUIA DE RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA INSERIR O VALOR DO RESGATE OU DO BENEFÍCIO LÍQUIDO.
Aqui você deve informar exatamente o valor que você recebeu, ou seja, já descontado o imposto de renda e eventuais taxas.
Atenção, no próximo artigo vamos ver a declaração do resgate ou do recebimento de benefício da Previdência Privada quando o regime do imposto de renda for o PROGRESSIVO, mas já chamo a sua atenção que nessa hipótese você deverá informar tanto o valor bruto quanto o imposto de renda retido da fonte.
Mas eu não sei qual valor é esse?
Não se preocupe?
Esse valor vai estar no seu informe de rendimentos no campo de RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA.
Vale frisar que não é raro acontecer de no seu informe de rendimentos constar apenas a informação do valor bruto e do imposto de renda, se este for o seu caso, você precisa subtrair o imposto de renda do valor bruto para informar o valor líquido.
E caso você tenha resgatado ou recebido benefícios de mais de uma Previdência Privada, você deve repetir todos os passos anteriores para cada Previdência.
Feito isso basta clicar em OK, finalizar e enviar a sua declaração!
IMPORTANTE: ESSA INTERPRETAÇÃO É DO AUTOR, NÃO NECESSARIAMENTE É A MESMA INTERPRETAÇÃO DA RECEITA FEDERAL, POR ISSO NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS PELO CONTEÚDO EXPOSTO AQUI.